A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Facebook Brasil a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma empresa e seu executivo por permitir a criação e manutenção de perfis falsos na rede social.
O Facebook Brasil alegou que mantém um escritório no país somente para vendas e que o gerenciamento de conteúdo é de responsabilidade da matriz. O desembargador Alexandre Lazzarini afirmou, no entanto, que o argumento é cômodo para a companhia "haja vista que a ré se apresenta como a fornecedora dos serviços no Brasil, participa do grupo econômico, e figura como representante nacional do conglomerado de empresas”.
Apesar de considerar inviável manter um controle prévio de todas as informações publicadas no Facebook, Lazazarini afirmou que isso não exclui a responsabilidade da rede social de excluir conteúdos ilegais assim que toma conhecimento deles. " A inexistência desse dever prévio de controle não isenta o provedor de agir pautado pela boa-fé objetiva, princípio que impõe o cuidado de, tão logo ciente da existência de conteúdo ilícito, providenciar a sua remoção e disponibilizar os dados dos usuários responsáveis”, explicou.
Caso não remova as páginas, a companhia deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil.
O Facebook Brasil alegou que mantém um escritório no país somente para vendas e que o gerenciamento de conteúdo é de responsabilidade da matriz. O desembargador Alexandre Lazzarini afirmou, no entanto, que o argumento é cômodo para a companhia "haja vista que a ré se apresenta como a fornecedora dos serviços no Brasil, participa do grupo econômico, e figura como representante nacional do conglomerado de empresas”.
Apesar de considerar inviável manter um controle prévio de todas as informações publicadas no Facebook, Lazazarini afirmou que isso não exclui a responsabilidade da rede social de excluir conteúdos ilegais assim que toma conhecimento deles. " A inexistência desse dever prévio de controle não isenta o provedor de agir pautado pela boa-fé objetiva, princípio que impõe o cuidado de, tão logo ciente da existência de conteúdo ilícito, providenciar a sua remoção e disponibilizar os dados dos usuários responsáveis”, explicou.
Caso não remova as páginas, a companhia deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil.
Via TJSP / Olhar Digital
Tiago Albuquerque
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